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Direito Tributário

STJ permite tributar correção monetária de aplicações financeiras

Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o posicionamento que permite incidir Imposto de Renda sobre a parcela correspondente à correção monetária das aplicações financeiras. Havia muita expectativa dos contribuintes em relação a esse julgamento porque o placar parcial, até a sessão desta terça-feira, era contrário à cobrança.

Se os ministros tivessem decidido de forma diferente, como se desenhava, haveria uma mudança na jurisprudência da Corte.

Mas a 2ª Turma também permite a tributação e a palavra final sobre esse assunto é do STJ. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a matéria não é constitucional (Tema 1018) e, por esse motivo, não pode se manifestar.

O caso julgado pelos ministros da 1ª Turma tratava sobre uma aplicação financeira de renda fixa (Resp nº 1660363). O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho (agora aposentado) foi o primeiro a votar, ainda no ano passado, e defendeu excluir a tributação sobre a parcela referente à correção monetária.

A ministra Regina Helena Costa apresentou voto-vista no mês de abril e acompanhou o relator — o que fez aumentar a expectativa dos contribuintes com esse julgamento. Para ela, a recomposição monetária, por não configurar acréscimo patrimonial, teria que ser excluída da tributação pelo Imposto de Renda.

"A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante de sua desvalorização nominal provocada pela inflação", disse ao votar. Esse entendimento valeria somente para as aplicações em que é possível destacar o valor da correção monetária. Mas não emplacou na turma.

O ministro Gurgel de Faria votou por manter o entendimento que vinha sendo adotado pelo tribunal. Foi favorável, portanto, à tributação sobre os rendimentos e a correção monetária das aplicações financeiras.

Ele alertou os colegas da turma que uma mudança de entendimento poderia alterar a dinâmica da tributação no país. "Sei que o tema envolve pessoa jurídica, mas como na pessoa física a tributação também é exclusiva na fonte, a decisão tomada aqui vai trazer impacto, a releitura sobre a incidência do Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras", afirmou ao votar.

Votos

A sessão de hoje se iniciou com o placar: dois votos a um para derrubar a tributação. Os dois ministros que ainda não haviam proferido os seus votos, Benedito Gonçalves e Sergio Kukina, no entanto, mantiveram o entendimento do tribunal contra o pleito do contribuinte.

"Esse plus [correção monetária] vai se inscrever dentro daquilo que se compreende por aquisição de disponibilidade econômica e, portanto, passível da incidência do imposto retido", disse Kukina.

Fonte: Valor Econômico, 11/05/2021.
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