05.05
Imprensa
Direito Tributário
STJ valida PIS e Cofins sobre royalties de cooperativa
Por Beatriz Olivon
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é devida a cobrança de PIS e Cofins sobre royalties recebidos por uma cooperativa agrícola. Os ministros entenderam que esses valores deveriam ser considerados como faturamento. A decisão foi unânime.
O tema foi julgado em um recurso proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para reformar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Além de considerar a incidência de PIS e Cofins sobre os royalties, a segunda instância determinou à União a restituição dos tributos recolhidos entre maio de 2002 a julho de 2004.
No recurso, a Fazenda Nacional defende que, sendo os royalties a remuneração da atividade principal da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec), devem ser enquadrados no conceito de faturamento, mesmo sem o alargamento do conceito determinado pela Lei nº 9.718, de 1998.
O parágrafo 1º do artigo 3º da lei estabelecia que receita bruta é a “totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica”, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. O dispositivo foi revogado pela Lei nº 11.941, de 2009. Mas, mesmo sem o alargamento, a tributação seria devida, segundo a PGFN.
No STJ, o julgamento estava suspenso por um pedido de vista desde março. Naquela ocasião, só o relator, ministro Benedito Gonçalves, votou, a favor da Fazenda (REsp 1520184). O julgamento foi retomado nesta terça-feira com o voto do ministro Gurgel de Faria, que seguiu o relator.
De acordo com o ministro, embora não se negue que a cooperativa faça pesquisas na área agropecuária, os royalties que vêm da tecnologia desenvolvida têm relação direta com o objeto social da cooperativa, não configurando receitas não operacionais.
“Não há como entender que esses valores não devem ser oferecidos à tributação da contribuição ao PIS e à Cofins porque integram o conceito de faturamento”, afirmou. Os demais ministros também seguiram o voto do relator.
Fonte: Valor Econômico, 04/05/2021.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é devida a cobrança de PIS e Cofins sobre royalties recebidos por uma cooperativa agrícola. Os ministros entenderam que esses valores deveriam ser considerados como faturamento. A decisão foi unânime.
O tema foi julgado em um recurso proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para reformar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Além de considerar a incidência de PIS e Cofins sobre os royalties, a segunda instância determinou à União a restituição dos tributos recolhidos entre maio de 2002 a julho de 2004.
No recurso, a Fazenda Nacional defende que, sendo os royalties a remuneração da atividade principal da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec), devem ser enquadrados no conceito de faturamento, mesmo sem o alargamento do conceito determinado pela Lei nº 9.718, de 1998.
O parágrafo 1º do artigo 3º da lei estabelecia que receita bruta é a “totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica”, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. O dispositivo foi revogado pela Lei nº 11.941, de 2009. Mas, mesmo sem o alargamento, a tributação seria devida, segundo a PGFN.
No STJ, o julgamento estava suspenso por um pedido de vista desde março. Naquela ocasião, só o relator, ministro Benedito Gonçalves, votou, a favor da Fazenda (REsp 1520184). O julgamento foi retomado nesta terça-feira com o voto do ministro Gurgel de Faria, que seguiu o relator.
De acordo com o ministro, embora não se negue que a cooperativa faça pesquisas na área agropecuária, os royalties que vêm da tecnologia desenvolvida têm relação direta com o objeto social da cooperativa, não configurando receitas não operacionais.
“Não há como entender que esses valores não devem ser oferecidos à tributação da contribuição ao PIS e à Cofins porque integram o conceito de faturamento”, afirmou. Os demais ministros também seguiram o voto do relator.
Fonte: Valor Econômico, 04/05/2021.