13.04

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Ter casa e carro não impede Justiça gratuita, decide TJRS

Por Jomar Martins

O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores indagações, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até cinco salários mínimos, diz o Enunciado 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aprovado em agosto de 2017...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/04/2020.
{

Advogados