13.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ter casa e carro não impede Justiça gratuita, decide TJRS
Por Jomar Martins
O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores indagações, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até cinco salários mínimos, diz o Enunciado 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aprovado em agosto de 2017...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/04/2020.
O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores indagações, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até cinco salários mínimos, diz o Enunciado 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aprovado em agosto de 2017...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/04/2020.