14.10
Imprensa
Propriedade Intelectual
Ter conhecimento de marca no exterior anula registro no Brasil, diz TRF2
Tiago Angelo
Basta a comprovação de que a parte conhecia ou deveria conhecer a existência de uma marca já registrada no exterior para que seja declarada a nulidade dos registros da marca no Brasil...continue lendo
Fonte: ConJur, 01/09/2024.
Basta a comprovação de que a parte conhecia ou deveria conhecer a existência de uma marca já registrada no exterior para que seja declarada a nulidade dos registros da marca no Brasil...continue lendo
Fonte: ConJur, 01/09/2024.