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Propriedade Intelectual

Ter conhecimento de marca no exterior anula registro no Brasil, diz TRF2

Tiago Angelo

Basta a comprovação de que a parte conhecia ou deveria conhecer a existência de uma marca já registrada no exterior para que seja declarada a nulidade dos registros da marca no Brasil...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/09/2024.
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