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Contencioso Administrativo e Judicial

Titular do nome empresarial tem preferência pelo domínio de internet

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que o titular do nome empresarial tem preferência na titularidade do domínio de internet sobre aquele que primeiro solicitou o registro junto ao Comitê Gestor da Internet no Brasil...continue lendo

Fonte: ConJur, 31/07/2022.
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