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Direito Ambiental

TJRS suspende tramitação em regime de urgência do novo Código Ambiental do RS

Na tarde desta quarta-feira (30), em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu a tramitação, em regime de urgência na Assembleia Legislativa, do novo Código Ambiental do RS. A proposta havia sido enviada pelo governador Eduardo Leite para o Poder Legislativo com o pedido para ser analisada em 30 dias pelos deputados estaduais.

A partir da decisão do desembargador Francisco José Moesch, a expectativa da OAB/RS é pela participação dos cidadãos gaúchos nos debates que deverão ser realizados na Assembleia. “Entendemos que essa nova realidade favorece o diálogo democrático. O engajamento da população gaúcha na elaboração do novo Código Estadual Ambiental assegura a necessária representatividade da cidadania nos debates”, avalia o presidente Ricardo Breier. “Ao mesmo tempo, não se pode permitir debates a perder de vista. Os protagonistas precisam dialogar. E o Estado também precisa avançar e evoluir”, completa Breier.

A presidente da Comissão Especial do Meio Ambiente da OAB/RS, Marília Longo do Nascimento, avalia que a liminar do TJRS contempla os princípios da democracia, da ampla participação popular e do devido rito do processo legislativo para um projeto tão complexo. “Acreditamos poder trazer sugestões e contribuições importantes nessa proposta”, destaca Marília. O governo estadual ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: OAB/RS, 30/10/2019.
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