18.10
Imprensa
Direito do Consumidor
TJSP aumenta multa à empresa por descumprimento de liminares
Por José Higídio
Devido à data divergente que constou de certidão, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o prazo de incidência de uma multa diária imposta à operadora Claro por descumprimento de ordens judiciais.
Uma cliente acionou a Justiça após seu serviço de internet ser cancelado sem notificação ou justificativa prévia. A 6ª Vara Cível de Jundiaí (SP) condenou a empresa a restabelecer o serviço, ressarcir os danos materiais em cerca de R$ 280 e pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Na ocasião, também foi estipulada uma quantia de R$ 29,5 mil referente a duas multas por descumprimento de liminares que determinavam o restabelecimento da internet. Em recurso, a autora pediu o aumento da primeira multa diária fixada.
O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, lembrou que a Claro não atendeu à determinação do juízo mesmo após duas intimações pessoais. "A ordem judicial jamais pode deixar de ser integralmente cumprida, especialmente em respeito ao Estado democrático de Direito, o que deve sempre prevalecer", assinalou.
Como a segunda multa definia um valor único, o magistrado considerou que não haveria motivo para aumentar a multa diária anterior. No entanto, ele observou que a sentença definiu como termo final de incidência da multa diária a data de 27/11/2020, enquanto a certidão publicada na sequência registrou como prazo o dia 1/12/2020. Assim, esta última data deveria ser seguida.
Clique aqui para ler o acórdão
1015620-83.2020.8.26.0309
Fonte: ConJur, 15/10/2021.
Devido à data divergente que constou de certidão, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o prazo de incidência de uma multa diária imposta à operadora Claro por descumprimento de ordens judiciais.
Uma cliente acionou a Justiça após seu serviço de internet ser cancelado sem notificação ou justificativa prévia. A 6ª Vara Cível de Jundiaí (SP) condenou a empresa a restabelecer o serviço, ressarcir os danos materiais em cerca de R$ 280 e pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Na ocasião, também foi estipulada uma quantia de R$ 29,5 mil referente a duas multas por descumprimento de liminares que determinavam o restabelecimento da internet. Em recurso, a autora pediu o aumento da primeira multa diária fixada.
O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, lembrou que a Claro não atendeu à determinação do juízo mesmo após duas intimações pessoais. "A ordem judicial jamais pode deixar de ser integralmente cumprida, especialmente em respeito ao Estado democrático de Direito, o que deve sempre prevalecer", assinalou.
Como a segunda multa definia um valor único, o magistrado considerou que não haveria motivo para aumentar a multa diária anterior. No entanto, ele observou que a sentença definiu como termo final de incidência da multa diária a data de 27/11/2020, enquanto a certidão publicada na sequência registrou como prazo o dia 1/12/2020. Assim, esta última data deveria ser seguida.
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1015620-83.2020.8.26.0309
Fonte: ConJur, 15/10/2021.