03.08

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Direito Arbitral

TJSP suspende transferência do controle de empresa por suspeita de ​irregularidades na Câmara Arbitral

Por vislumbrar risco de dano de difícil reparação, ou recomposição financeira, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um pedido da J&F e suspendeu a transferência do controle acionário da Eldorado para o grupo indonésio Paper Excellence, dono de outras empresas no ramo da celulose.

A disputa entre o grupo estrangeiro e a J&F pelo controle da Eldorado se arrasta desde 2017. A transferência havia sido determinada em fevereiro por uma Câmara de Arbitragem.

A J&F ajuizou ação de nulidade de sentença arbitral. Teve sucesso de início, mas, em grau de recurso, perdeu na primeira instância. — embora a juiza Renata Maciel tenha reconhecido o hackeamento das comunicações dos advogados da parte brasileira e o impedimento de um dos árbitros. O recurso ao TJ-SP, por sua vez, foi acolhido em parte, em votação unânime.

O relator, desembargador Araldo Telles, classificou como "graves" as possíveis irregularidades na Câmara Arbitral, incluindo espionagem e parcialidade de árbitro, por quebra do dever de revelação de vínculo.

As suspeitas, afirmou o relator, justificam a liminar para suspender a sentença arbitral até o julgamento do mérito da ação. "As litigantes valoram os fatos e sua influência na solução jurídica da contenda de forma bastante díspar e irregular", observou.

Em uma análise preliminar, ele verificou, por exemplo, indícios de parcialidade de um dos árbitros, conforme alegado pela J&F. Assim, segundo Telles, é preciso aguardar o "desenrolar dos pontos controvertidos e a produção das provas" para decidir pela validade, ou não, da sentença arbitral.

"A Eldorado está inserida em mercado operado por conglomerados transnacionais, movimenta recursos da casa de bilhões de reais e, não bastasse, em virtude dos garantes e acionistas da atual controladora, está sujeita a exposição nas searas econômica e política", afirmou. 

Telles suspendeu apenas a transferência do controle acionário da Eldorado e não a totalidade da sentença arbitral. A decisão abrange, entre outros, o pagamento antecipado de dívidas da Eldorado perante o BNDES, Banco do Brasil e Banco De Lage Landen, no valor de R$ 1,5 bilhão, além do pagamento do preço e a transferência da propriedade das ações de emissão da empresa, até o julgamento final da ação.

2168253-82.2021.8.26.0000

Fonte: ConJur, 02/08/2021.
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