06.07

Imprensa

Direito do Trabalho

Tomador de serviços comprova eventualidade na contratação de auxiliar

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) que negou o reconhecimento de um vínculo trabalhista entre um auxiliar de instalação de placas de energia solar e um eletricista. Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Mário Bottazzo, para reconhecer que o empregador comprovou ter tomado o serviço do auxiliar de forma esporádica, ao contrário do afirmado pelo trabalhador na ação trabalhista. 

O trabalhador recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado por entender que nos autos havia provas de que ele também exercia a atividade de montador de placas solares. Para sua defesa, o depoimento das testemunhas e as imagens anexadas ao processo demonstrariam a existência da habitualidade dos serviços. Por isso, pediu a revisão da sentença e o reconhecimento do vínculo empregatício e as verbas decorrentes.

O relator considerou ser incontroverso que o trabalhador prestou serviços para a empresa na função de montador de placas de energia solar, função que não exige formalidades legais especiais. Bottazzo pontuou que o tomador de serviços contestou a ação afirmando que o trabalho prestado pelo auxiliar era eventual e teria sido realizado entre fevereiro a junho de 2021, distribuído em seis diárias e, na maioria das vezes, por meio período. O desembargador esclareceu que o empregador comprovou a inexistência do vínculo empregatício por meio de provas testemunhais.

“De fato, apesar de não se referir à relação havida entre o trabalhador e o eletricista, a testemunha declarou que em geral o eletricista faz o serviço sozinho, e, eventualmente, precisa de um ou dois ajudantes, a depender da altura do telhado em que serão colocadas as placas de energia solar”, destacou o magistrado. Além disso, Bottazzo salientou que o auxiliar contou em depoimento que teria ajustado o salário por dia trabalhado, conforme alegado pelo eletricista e diversamente do narrado na ação. 

Outro ponto do processo ressaltado pelo relator foi a narrativa do trabalhador de que sua função era de montador de placas solares, todavia em seu depoimento ele teria declarado que “não instalava placas energizadas” e que “não fazia instalação com energia”. Para o magistrado, ficou claro que o auxiliar trabalhou de forma eventual, como ajudante na montagem de placas solares. Por isso, Bottazzo negou provimento ao recurso e manteve a sentença quanto à rejeição do vínculo de emprego.

Processo: 0010968-66.2021.5.18.0054

Fonte: TRT18, 01/07/2022.
{

Advogados