29.06
Imprensa
Direito do Trabalho
Trabalhador não comprova assédio moral e é condenado a pagar custas processuais
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, negou pedido de indenização por danos morais de funcionário contra uma empresa de tecnologia. De acordo com a decisão da 3ª Turma, unânime, as provas e testemunhas apresentadas pelo ex-empregado não comprovaram assédio por parte da empregadora...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/06/2020.
Fonte: ConJur, 29/06/2020.