13.04

Imprensa

Trabalhadora que não provou a dispensa discriminatória por pretender engravidar fica sem indenização

Uma ex-empregada de uma instituição de ensino de Uberaba procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de indenização por danos morais por ter sido dispensada de forma discriminatória. A alegação foi a de que o desligamento se deu porque pretendia engravidar. No entanto, os julgadores da Segunda Turma do TRT de Minas mantiveram, por unanimidade, a decisão de primeiro grau que rejeitou a pretensão.

Ao examinar o caso, a desembargadora relatora, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, entendeu que a trabalhadora não provou a motivação discriminatória da dispensa. Testemunha indicou que a razão da dispensa foi o comportamento inadequado da reclamante em questões relacionadas ao próprio trabalho, nada tendo a ver com a intenção de engravidar. A trabalhadora apresentou nos autos contrato de prestação de serviços médicos para fertilização in vitro, datado de 24/2/2017, mas, conforme observou a julgadora, o processo de desligamento começou na primeira quinzena de fevereiro de 2017, antes da consulta na clínica de fertilização.

Na visão da magistrada, “não é possível crer como verdadeira a alegação da parte autora no sentido de que o seu atestado médico da consulta havida em 24/2/2017 na clínica de fertilização ensejou a sua dispensa”, concluída em 8/3/2017. Acompanhando o voto, os julgadores da Turma entenderam que a autora não provou suas alegações e rejeitaram a tese de dispensa discriminatória.

“Por não haver ato ilícito, não há que se falar em responsabilidade civil de reparação de dano moral”, decidiram ao final, negando provimento ao recurso.

Processo PJe: 0011837-82.2017.5.03.0152 (RO)

Fonte: TRT3, 12/04/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br