11.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Tratar a parte como devedor contumaz em ação consumerista não causa dano moral
Por Jomar Martins
Advogado que se refere à parte adversária como "devedora contumaz" não fere direitos de personalidade. Afinal, esta é uma expressão comum inserida em peças genéricas, quase padronizadas, de demandas consumeristas e que não refletem a intenção de violar a honra subjetiva de ninguém...continue lendo
Fonte: ConJur, 09/05/2020.
Advogado que se refere à parte adversária como "devedora contumaz" não fere direitos de personalidade. Afinal, esta é uma expressão comum inserida em peças genéricas, quase padronizadas, de demandas consumeristas e que não refletem a intenção de violar a honra subjetiva de ninguém...continue lendo
Fonte: ConJur, 09/05/2020.