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Contencioso Administrativo e Judicial

Tratar a parte como devedor contumaz em ação consumerista não causa dano moral

Por Jomar Martins

Advogado que se refere à parte adversária como "devedora contumaz" não fere direitos de personalidade. Afinal, esta é uma expressão comum inserida em peças genéricas, quase padronizadas, de demandas consumeristas e que não refletem a intenção de violar a honra subjetiva de ninguém...continue lendo

Fonte: ConJur, 09/05/2020.
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