12.05

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Contencioso Administrativo e Judicial

Tribunal concede registro de marca a pote de produto

Por Adriana Aguiar

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, reconheceu o registro de marca para o pote do iogurte Vigor Grego, que tinha sido negado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A decisão confirma sentença favorável à empresa.

Segundo especialistas, é um importante precedente para que sejam reconhecidos pela Justiça os registros de marcas para formas tridimensionais de produtos ou de embalagens. Apesar de serem permitidos desde 2000, o INPI concedeu o direito em menos de 500 pedidos, ante a quase um milhão de registros de logomarcas, no mesmo período.

No caso da Vigor, a empresa ingressou com o pedido no INPI em 2013, um ano depois de lançar o iogurte grego no mercado. Foi negado em 2016. Para o órgão, o formato do pote era banal, sem uma diferenciação significativa quando comparado às embalagens usadas no mercado de iogurte, a ponto de não ser percebido pelo consumidor como marca. O entendimento teve como base o artigo 124, inciso XXI, da Lei da Propriedade Industrial (n° 9.279/96).

A Vigor, então, recorreu à Justiça. Na petição inicial, alegou que toda a sua publicidade foi focada em torno do pote, “com formato inovador”. Foram investidos, de acordo com a empresa, R$ 88,2 milhões em propaganda. A empresa ainda cita, no pedido, pesquisa de mercado com 500 consumidores. Ela mostra que 70,6% deles associaram o pote à fabricante.

Ao analisar o caso, a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que o formato do pote não é comum ou vulgar para o produto iogurte grego e que o próprio INPI, que indeferiu o pedido de registro, reconheceu que a Vigor teria sido a primeira a utilizar o formato.

Para o juízo, “não se pode negar que o pote criado pela autora alcançou um grau de distintividade que é suficiente para ser reconhecido como marca perante o público consumidor, ocorrendo assim a distintividade adquirida”.

O INPI recorreu ao TRF. O caso foi julgado pela 2ª Turma Especializada. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão, no fim de abril. Segundo o relator, desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, “não há reparos a fazer na sentença”.

Os pedidos de registro dos potes, afirma em seu voto, devem ser deferidos, por terem como objeto marcas suficientemente distintivas, conforme prevê o artigo 122 da Lei da Propriedade Industrial. Pelo dispositivo, “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais” (processo nº 011.5937-93.2017.4.02.5101).

O acórdão do TRF, de acordo com a advogada Flavia Mansur Murad Schaal, é importante por reconhecer que a marca do pote Vigor é distintiva, inovadora, e que isso é perceptível ao público, conforme comprovado por meio da pesquisa de mercado.

“Apesar de simples, o pote é identificável à primeira vista como marca do iogurte Grego da Vigor”, diz. Ela acrescenta que, com todas as ressalvas, é a mesma identificação que o consumidor tem ao ver a embalagem da Coca-Cola, do chocolate Toblerone ou do copo americano da Nadir Figueiredo.

A Nadir Figueiredo também teve negado o pedido de registro do copo tipo americano pelo INPI e, em 2011, seguiu caminho idêntico. Foi ao Judiciário para obter o reconhecimento.

A decisão também é um marco no Brasil por aceitar pesquisas de mercado para atestar o reconhecimento da distintividade, afirmam os professores de marketing Gustavo Cesário e de direito Kone Prieto Furtunato Cesário, responsáveis por fazer o levantamento anexado no processo, baseado em metodologias norte-americanas.

“Essa decisão atesta a necessidade de se ouvir a opinião dos consumidores, por meio de pesquisas de mercado, e não apenas o pensamento individual sobre o reconhecimento de marcas”, diz Gustavo Cesário. Para a professora Kone, essas pesquisas “dão ao juiz a segurança dos meios estatísticos sobre a distintividade inerente ou adquirida de uma marca, tal como ocorre há muitos anos no sistema de marcas dos Estados Unidos.”

Além disso, acrescenta Kone, reforça que é possível se pedir o registro de marcas tridimensionais, o que tem sido pouco utilizado no Brasil - ao contrário dos Estados Unidos e outros países da América Latina e da Europa. “Os empresários brasileiros ainda não estão atentos à possibilidade de registrar marcas tridimensionais”, afirma.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas como a Corte não avalia provas, a tendência, segundo especialistas, é que seja mantida. Caso se torne definitiva, marcas concorrentes terão que deixar de fabricar embalagens semelhantes para seus iogurtes gregos e, no limite, ainda poderão ter que pagar indenização à Vigor por violação de marca.

Pelo menos dois processos correm na Justiça de São Paulo contra a Frimesa e a Danone, acusadas de usarem embalagens similares para o iogurte da linha grego. As empresas Frimesa e Danone tentaram entrar nesse processo que tratou do registro de marca do pote da Vigor como assistentes do INPI, mas o STJ negou o pedido.

Procurada pelo Valor, o INPI informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar.

Fonte: Valor Econômico, 12/05/2022.
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