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Direito do Trabalho

TRT18 afasta caráter ocupacional da Covid-19 para negar indenização

Para a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, é indispensável que a doença tenha sido adquirida no ambiente de trabalho e, ainda, que as condições laborais exponham o trabalhador a risco diferenciado de contaminação...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/02/2022.
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