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Direito do Trabalho

TRT2 mantém justa causa de cozinheira que negou vacina contra Covid-19

O direito individual à intangibilidade do corpo não pode ser usado para colocar em risco o direito à saúde e à vida dos demais membros da coletividade.

Com esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma cozinheira que não usava máscara de proteção no ambiente de trabalho e que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19. Com a decisão, ela perde direito a aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e outras verbas.

A mulher trabalhou em um lar de idosos entre 2019 e 2021, mas foi dispensada por falta grave. Ela pediu a anulação da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias.

Em depoimento, a cozinheira alegou que não quis tomar a vacina oferecida pela empresa porque pretendia tomá-la no outro emprego que também mantinha. Ela apresentou comprovante de vacinação, apesar do esquema vacinal ter sido completado somente após o fim do contrato.

O empregador alegou ter advertido a funcionária em razão da recusa ao uso de máscara e da rejeição à vacina em meio à crise sanitária. Destacou, ainda, que o trabalho era prestado em uma instituição com público de maior risco para a Covid-19.

Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende classificou a conduta da funcionária como um ato de mau procedimento.

Segundo o magistrado, "o recusante pode sofrer restrições no exercício de direitos em virtude de sua postura". Não adotar tal entendimento equivaleria a repudiar a ética de convívio social e "premiar o egoísmo e o negacionismo que tanto contribuem para que o mundo experimente tantas dificuldades para vencer a pandemia ora instalada". Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Fonte: ConJur, 08/05/2022.
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