05.12

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Direito do Trabalho

TRT21 mantém justa causa de empregado por vender mercadorias para loja concorrente​

A 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) manteve a demissão por justa causa de empregado que vendia motocicletas para lojas concorrentes, deixando seu empregador sem estoque para atender aos clientes pessoas físicas.

O juiz do Trabalho Joanilson de Paula Rego Júnior entendeu a atitude do vendedor como falta grave e passível de justa causa, já que existia uma determinação da empresa contrária à venda de veículos para concorrentes.

O autor do processo alegou que trabalhou para a empresa no período de março de 2021 até março de 2022, quando foi indevidamente demitido sem justa causa.

Já a empresa, alegou que o promotor de venda praticou ato de improbidade, ao vender motocicletas que estavam em estoque para empresas concorrentes.

Com isso, o verdadeiro cliente, não encontrando o produto em estoque, ia comprar das empresas concorrentes num preço maior. Isso causava prejuízos com a perda da fidelização e vendas de produtos agregados e de serviços, como as revisões.

“Em depoimento, testemunha (...) relata que os vendedores tinham ciência que não poderiam vender para outros lojistas”, destacou o juiz Joanilson de Paula Rego Júnior. Além disto o ex-empregado assinou documento onde “restou claro (...) que é terminantemente proibida a venda de motos para outros revendedores”.

O magistrado ressaltou, ainda, a venda de oito motocicletas em quatro meses para um mesmo comprador, que demonstra que o autor do processo sabia que estava vendendo para outro lojista.

Para o juiz, o promotor de vendas vinha favorecendo a concorrência em detrimento da empresa em que trabalhava para aumentar a sua quantidade de vendas e usufruir das vantagens consequentes.

“É imperioso o reconhecimento da dispensa por justa causa como forma de demissão adotada, em face da falta grave cometida pelo ex-empregado por motivo de improbidade”, concluiu o magistrado.

As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

O processo é o 0000591-59.2022.5.21.0008.

Fonte: TRT21, 30/11/2022.
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