08.04
Imprensa
Direito do Trabalho
TRT4 disponibiliza emissão on-line de certidões de ações trabalhistas, em sistema integrado ao PJe
A Justiça do Trabalho gaúcha passou a disponibilizar a emissão on-line de certidões positivas ou negativas da existência de ações trabalhistas ajuizadas contra pessoas físicas ou jurídicas. Para solicitar a emissão, basta informar o nome, o CPF ou o CNPJ a ser pesquisado. A pesquisa será feita nos bancos de dados do TRT-RS com base na grafia exata do nome ou razão social informados pelo usuário.
O novo módulo de emissão de certidões pode ser acessado na tela inicial do PJe, no menu disponível no canto superior direito, ou por meio deste link: https://pje.trt4.jus.br/certidoes. Nessa nova modalidade, não há custo para a obtenção das certidões. A ferramenta realiza a consulta no primeiro e no segundo grau da Justiça do Trabalho da 4ª Região, contemplando a tramitação processual nas duas instâncias.
Com a novidade, será revogado o Provimento nº 5/2017, que instituiu o sistema de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região. A revogação constará no Provimento nº 2/2020, a ser publicado em breve.
O manual completo do sistema PJe está disponível no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje, no menu "Como Usar o PJe".
Fonte: TRT4, 07/04/2020.
O novo módulo de emissão de certidões pode ser acessado na tela inicial do PJe, no menu disponível no canto superior direito, ou por meio deste link: https://pje.trt4.jus.br/certidoes. Nessa nova modalidade, não há custo para a obtenção das certidões. A ferramenta realiza a consulta no primeiro e no segundo grau da Justiça do Trabalho da 4ª Região, contemplando a tramitação processual nas duas instâncias.
Com a novidade, será revogado o Provimento nº 5/2017, que instituiu o sistema de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região. A revogação constará no Provimento nº 2/2020, a ser publicado em breve.
O manual completo do sistema PJe está disponível no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje, no menu "Como Usar o PJe".
Fonte: TRT4, 07/04/2020.