21.02

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TRT4: procedimento para impressão de alvarás judiciais

Desde a versão 2.4, os usuários do PJe-JT devem observar um novo procedimento para a impressão dos alvarás judiciais.

A rede bancária não está mais realizando pagamentos se no documento não constar o QR Code com as informações relativas à assinatura eletrônica. A orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TRT-RS é simples: basta realizar o download do arquivo na extensão “pdf”.

No site do TRT-RS, as instruções relativas à impressão dos alvarás e demais orientações sobre o processo eletrônico são acessadas pelo botão “PJe”, na seção Como usar o Pje: impressão de alvará com QR Code.

O usuário deve observar os seguintes passos:

1. Logar no PJe, selecionar o processo e clicar no ícone Ver detalhes (“Bob Esponja”);
2. Na tela Ver detalhes, clicar no ícone de download localizado no canto superior esquerdo da tela;
3. Na janela pop-up aberta, o sistema trará todos os documentos selecionados para o download. Deve-se primeiramente desmarcá-los no ícone, selecionar somente o alvará e clicar no botão “gerar PDF”;
4. O download será efetuado com a capa e o sumário, mas ao imprimir, o usuário poderá selecionar apenas a página do alvará. Caso o documento tenha mais de uma página, o QR Code constará ao final.

Fonte: TRT4, 21/02/2020.
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