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Direito do Trabalho

TRT4 reconhece trabalho externo mesmo sem anotação formal e nega horas extras

A ausência de controle de jornada de trabalho apta a configurar trabalho externo não está limitada à forma escrita, mas sim, de qualquer forma indireta. Ou seja, pode ser confirmada sem a formalidade prevista no artigo 62, inciso I da CLT...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/07/2022.
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