02.10
Imprensa
Direito do Trabalho
TRT4 regulamenta expediente, atendimento ao público e prestação jurisdicional a partir de 3 de junho
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fixou novas regras relacionadas ao expediente forense, ao atendimento ao público e à prestação da atividade jurisdicional a partir de 3 de junho.
As determinações constam na Portaria nº 1.975/2024, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria do TRT-4. O normativo define regras específicas para as unidades judiciárias e administrativas mais atingidas pelas enchentes: complexo sede do Tribunal, Foro Trabalhista de Porto Alegre, Foro Trabalhista de Novo Hamburgo e Posto Avançado de São Sebastião do Caí.
Para as demais unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho gaúcha, o expediente, as audiências e o atendimento ao público, na modalidade presencial, serão retomados normalmente a partir do dia 3, com exceções para casos em que o magistrado(a) responsável avaliar necessárias, conforme o detalhamento fixado no normativo.
Fonte: TRT4, 29/05/2024.
As determinações constam na Portaria nº 1.975/2024, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria do TRT-4. O normativo define regras específicas para as unidades judiciárias e administrativas mais atingidas pelas enchentes: complexo sede do Tribunal, Foro Trabalhista de Porto Alegre, Foro Trabalhista de Novo Hamburgo e Posto Avançado de São Sebastião do Caí.
Para as demais unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho gaúcha, o expediente, as audiências e o atendimento ao público, na modalidade presencial, serão retomados normalmente a partir do dia 3, com exceções para casos em que o magistrado(a) responsável avaliar necessárias, conforme o detalhamento fixado no normativo.
Fonte: TRT4, 29/05/2024.