13.04

Imprensa

TRT4 se prepara para adequar procedimentos internos à LGPD

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) está se preparando para adequar seus procedimentos administrativos e judiciários às disposições da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A instituição já estruturou um Comitê Gestor sobre o tema, por meio da Portaria nº 398/2021. Formado por magistrados e servidores de diferentes áreas, o grupo vem deliberando a respeito de medidas que deverão ser adotadas. Uma delas é a publicação de uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. O ato normativo deverá ser publicado em maio, juntamente com uma seção no site do TRT-RS dedicada à LGPD.O nome do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (ETDP) – função que deve existir em toda instituição, pública ou privada, que efetua operações de tratamento de dados pessoais –  também já está definido no TRT-RS: é o juiz do Trabalho Ricardo Fioreze. O magistrado tem desde já a incumbência de receber comunicações e reclamações de titulares de dados pessoais, prestando esclarecimentos e adotando as providências cabíveis. O contato com o Encarregado deve ser feito pelo e-mail da Ouvidoria: ouvidoria@trt4.jus.br.

Também integrante do Comitê Gestor, o juiz Fioreze explica que o TRT-RS fez um levantamento dos setores que mais lidam com dados pessoais no âmbito da Instituição, como, por exemplo, as áreas de Gestão de Pessoas e Contratos. “Essas equipes serão capacitadas em LGPD pela Escola Judicial, para poderem comparar o atual tratamento desses dados em seus setores com as diretrizes da nova lei. Com esse panorama bem claro, poderemos fazer os ajustes que forem necessários”, destaca o magistrado.

A área judiciária também poderá ter alterações de procedimentos a médio e longo prazo, de modo a proteger mais os dados pessoais das partes nos documentos públicos dos processos, como atas de audiência, sentença e acórdão. “Essas discussões vão ocorrer a partir de agora. É um desafio, pois será preciso equilibrar os preceitos da LGPD com o princípio da publicidade, característico do processo judicial”, avalia Fioreze.

Fonte: TRT4, 12/04/2021.
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Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

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