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Direito do Trabalho

TST afasta regra da reforma trabalhista que dificultava mudança de jurisprudência

Por Beatriz Olivon

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a previsão da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) sobre o quórum para alterar a jurisprudência do tribunal. A decisão, tomada na segunda-feira, retoma a regra antiga e torna as mudanças de orientação mais fáceis.

Os ministros afastaram a necessidade de dois terços dos votos para alterar jurisprudência. Prevalece a regra da maioria absoluta.

Os dispositivos declarados inconstitucionais integram o artigo 702 da CLT, na redação atual. A alínea “f” do inciso I prevê que, para a criação ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência, é necessário o voto de pelo menos dois terços do Tribunal Pleno, caso a matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos 10 sessões diferentes em cada uma delas.

Depois da reforma trabalhista, o artigo 75 do Regimento Interno foi alterado. A redação anterior remetia a matéria ao Regimento Interno do TST, que previa a aprovação por maioria absoluta dos seus membros.

O Pleno concluiu que as alterações introduzidas pela reforma trabalhista violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborarem seus próprios regimentos internos e os requisitos de padronização da jurisprudência.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Amaury Rodrigues, no sentido de que não cabe ao legislador se imiscuir, de forma invasiva, na ordem dos trabalhos internos e administrativos dos tribunais, a ponto de suplantar a prerrogativa de elaborarem seus próprios regimentos internos. Segundo o ministro, a norma viola a previsão constitucional de separação dos Poderes.

Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Breno Medeiros. A decisão será encaminhada à Comissão de Regimento Interno para avaliar a elaboração de proposta de emenda regimental a respeito da edição e da revogação de súmulas e orientações jurisprudenciais, a ser deliberada pelo Tribunal Pleno.

De acordo com o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, com a decisão do Pleno, o TST quebra as amarras trazidas pela reforma trabalhista sobre a dificuldade de alteração de jurisprudência e abre um caminho muito grande para súmulas e orientações jurisprudenciais poderem ser modificadas.

Fonte: Valor Econômico, 17/05/2022.
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