19.02
Imprensa
Direito do Trabalho
TST define horário de expediente durante o Carnaval
Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 24 e 25/2/2020 (segunda e terça-feira de Carnaval), conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966. No dia 26/2 (quarta-feira de cinzas), o funcionamento será das 14 às 19h.
As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão na Resolução Administrativa 2127/2020, aprovada pelo Órgão Especial do TST em 10/2.
Fonte: TST, 17/02/2020.
As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão na Resolução Administrativa 2127/2020, aprovada pelo Órgão Especial do TST em 10/2.
Fonte: TST, 17/02/2020.