26.02
Imprensa
Direito do Trabalho
TST regulamenta Balcão Virtual para atendimento ao público por videoconferência
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou, nesta quinta-feira (25), o Ato TST.GP.32/2021, que regulamenta o Balcão Virtual, plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência para a comunicação com as secretarias das unidades judiciárias.
A adoção da plataforma, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de tornar permanente o atendimento virtual no Judiciário, leva em conta que o TST tem instrumentos hábeis, seguros, acessíveis e eficientes para atender telepresencialmente a advogados, partes e membros do Ministério Público. Considera, ainda, que essa modalidade de atendimento promove a celeridade processual.
De acordo com a regulamentação, as secretarias dos órgãos judicantes do TST manterão salas virtuais que permanecerão abertas durante o horário previsto para o atendimento presencial ao público. Cada sala terá pelo menos um servidor, que poderá atuar de forma remota. Ele prestará o primeiro atendimento e, caso necessário, convocará outros servidores da unidade para realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para a complementação da demanda.
O endereço eletrônico das salas de atendimento virtual será publicado na página do Portal do TST destinada à divulgação do contato telefônico e do endereço eletrônico dos órgãos administrativos.
O Balcão Virtual não poderá ser usado para o protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (E-Doc) ou pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Também não se aplica aos gabinetes dos ministros, que informarão, em página eletrônica específica, os meios de contato disponíveis para atendimento.
Fonte: TST, 25/02/2021.
A adoção da plataforma, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de tornar permanente o atendimento virtual no Judiciário, leva em conta que o TST tem instrumentos hábeis, seguros, acessíveis e eficientes para atender telepresencialmente a advogados, partes e membros do Ministério Público. Considera, ainda, que essa modalidade de atendimento promove a celeridade processual.
De acordo com a regulamentação, as secretarias dos órgãos judicantes do TST manterão salas virtuais que permanecerão abertas durante o horário previsto para o atendimento presencial ao público. Cada sala terá pelo menos um servidor, que poderá atuar de forma remota. Ele prestará o primeiro atendimento e, caso necessário, convocará outros servidores da unidade para realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para a complementação da demanda.
O endereço eletrônico das salas de atendimento virtual será publicado na página do Portal do TST destinada à divulgação do contato telefônico e do endereço eletrônico dos órgãos administrativos.
O Balcão Virtual não poderá ser usado para o protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (E-Doc) ou pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Também não se aplica aos gabinetes dos ministros, que informarão, em página eletrônica específica, os meios de contato disponíveis para atendimento.
Fonte: TST, 25/02/2021.