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Direito do Trabalho

TST restringe suspensão de ações em fase de cobrança

Por Beatriz Olivon e Adriana Aguiar

A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Dora Maria da Costa, reduziu o alcance da decisão que suspendeu o andamento de ações que discutem a inclusão, na fase de execução (cobrança), de pessoas físicas e jurídicas que não participaram desde o início do processo. Vale para casos na vice-presidência do TST. Para ações em segunda instância e no tribunal superior, a suspensão fica a critério de cada relator.

A decisão da vice-presidente se deu em ação que envolve a concessionária Rodovias das Colinas. A empresa alega que não pode ser responsabilizada por dívida assumida pela devedora principal sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e que também não seria possível o reconhecimento do grupo econômico pela mera existência de sócio comum e relação de coordenação.

Grupo econômico

Desde 2003, com o cancelamento da Súmula nº 205 do TST, os juízes trabalhistas têm como prática incluir empresas que participariam do mesmo grupo econômico apenas na fase de execução. Para advogados de empresas, a prática violaria o direito de defesa de partes que não participaram da discussão desde o início do processo. Já advogados de trabalhadores alegam que a previsão do Código de Processo Civil (CPC), que impede a medida, dificulta a execução, porque nem sempre é possível no início da ação indicar todas as empresas que poderiam ser responsabilizadas.

A vice-presidente destacou na decisão que a questão da configuração de grupo econômico e da possibilidade de inclusão de empresa integrante na execução é matéria extremamente controvertida. O tema está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

STF

Para a vice-presidente, é necessário o enfrentamento da questão constitucional de fundo pelo STF, especialmente diante dos muitos casos que envolvem a mesma discussão no âmbito da vice-presidência do TST. Para viabilizar melhor exame da matéria, ela decidiu encaminhar o caso, junto com outro processo, ao STF.

O advogado que assessora a concessionária Rodovia das Colinas, parte do processo que a ministra tomou a decisão, Daniel Dias, afirma que a nova decisão buscou esclarecer a questão sobre a suspensão dos processos. Para ele, de acordo com o Código de Processo Civil e regimentos internos, cabe ao STF analisar a repercussão geral e determinar a suspensão de todos os processos, em todas as instâncias.

A decisão da ministra de reconhecer a repercussão geral e levar a discussão ao STF é necessária e de extrema relevância, segundo o advogado, especialmente para trazer segurança jurídica às partes. “Não nos parece concebível admitir a inclusão de uma empresa na fase de execução unicamente para pagar uma dívida de um processo em que ela não teve o direito de se defender desde o início, não só sobre sua relação com a devedora principal, mas também dos direitos discutidos na ação", diz.

Para ele, o que acontece na prática é que muitas empresas não têm a oportunidade de se defender amplamente quando instadas a pagar verbas de um processo do qual não participaram. “Não se pode relativizar o direito constitucional à ampla defesa e devido processo em prol de uma suposta eficiência do Judiciário trabalhista em quitar as dívidas pendentes."

O advogado espera que o STF entenda que o Código de Processo Civil deve ser respeitado, impedindo a inclusão das empresas na fase de execução. "Isso não quer dizer que as empresas serão protegidas ou privilegiadas em detrimento ao crédito trabalhista, mas sim que a elas seja assegurado o direito constitucional de defesa, assim como é assegurado ao devedor principal”, afirma.

Fonte: Valor Econômico, 24/05/2022.
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