14.02
Imprensa
Direito do Trabalho
União vai indenizar empregador absolvido cujo depósito já havia sido levantado
Por Jomar Martins
A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) já decidiu que é ilegal liberar saque de depósito recursal antes do trânsito em julgado da decisão, pela possibilidade de alteração do comando sentencial. Assim, comprovada a ilegalidade, a União tem a obrigação de indenizar a parte lesada no processo...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/02/2020.
A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) já decidiu que é ilegal liberar saque de depósito recursal antes do trânsito em julgado da decisão, pela possibilidade de alteração do comando sentencial. Assim, comprovada a ilegalidade, a União tem a obrigação de indenizar a parte lesada no processo...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/02/2020.