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Direito do Trabalho

União vai indenizar empregador absolvido cujo depósito já havia sido levantado

Por Jomar Martins

A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) já decidiu que é ilegal liberar saque de depósito recursal antes do trânsito em julgado da decisão, pela possibilidade de alteração do comando sentencial. Assim, comprovada a ilegalidade, a União tem a obrigação de indenizar a parte lesada no processo...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/02/2020.
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