23.03
Imprensa
Direito do Trabalho
Usuários externos do TST, do CSJT e da Enamat podem peticionar documentos administrativos pela internet
O Tribunal Superior do Trabalho disponibilizou uma nova funcionalidade para usuários externos cadastrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O módulo de Peticionamento Eletrônico, desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), permite que pessoas físicas e jurídicas (públicas e privadas) enviem documentos administrativos digitais para diversas áreas do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), sem a necessidade de entrega de documentos em formato físico ao protocolo.
O usuário externo é a pessoa física ou o representante de pessoa jurídica (pública ou privada) autorizada a acessar, assinar e enviar documentos eletrônicos, mediante cadastro e permissão específica. Os interessados precisam se cadastrar junto ao SEI. O cadastro, realizado somente uma vez, é válido, a partir da data da liberação, para acessar todas as funcionalidades do módulo Peticionamento Eletrônico.
Esse trabalho, desenvolvido pelo Comitê Gestor do SEI, tem como objetivo aumentar a celeridade, a modernização da gestão documental e o acesso à informação.
Em caso de dúvidas, consulte o Manual do Usuário Externo – Peticionamento Eletrônico.
Fonte: TST, 22/03/2023.
O usuário externo é a pessoa física ou o representante de pessoa jurídica (pública ou privada) autorizada a acessar, assinar e enviar documentos eletrônicos, mediante cadastro e permissão específica. Os interessados precisam se cadastrar junto ao SEI. O cadastro, realizado somente uma vez, é válido, a partir da data da liberação, para acessar todas as funcionalidades do módulo Peticionamento Eletrônico.
Esse trabalho, desenvolvido pelo Comitê Gestor do SEI, tem como objetivo aumentar a celeridade, a modernização da gestão documental e o acesso à informação.
Em caso de dúvidas, consulte o Manual do Usuário Externo – Peticionamento Eletrônico.
Fonte: TST, 22/03/2023.