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Direito do Trabalho

Vendedor que prestava serviços em estabelecimento comercial não consegue vínculo

A 13ª Vara de Trabalho de Natal negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre um  vendedor e uma loja de veículos na qual ele prestava serviços.
 
O autor do processo alegou que trabalhou para a empresa de julho de 2020 a outubro de 2023, recebendo em média R$ 2 mil por mês, pago a título de comissão. Não recebia salário fixo.
 
Também disse que trabalhava diariamente, das 8h às 18h, que só tinha 20 minutos de intervalo para se alimentar e que só podia fazer financiamento de veículos com o consentimento do dono da empresa.
 
Por sua vez, a empresa defendeu que o vendedor não foi contratado, apenas foi dada a oportunidade para ele comprar e vender os carros pela loja, sendo o pagamento unicamente por meio de comissão.
 
Alegou também que o vendedor “chegava na hora que queria e saia na hora que queria. Quando não vinha, também não tinha problema, pois ele fazia o horário dele”.  Inclusive, em algumas semanas, ia apenas dois dias.
 
Para a juíza Jólia Lucena da Rocha Melo ficou atestado que, de fato, o vendedor trabalhava de forma autônoma.
 
Ela destacou que ele “apresentou (em seu depoimento) versões diversas quanto à possibilidade de punição em ausências, dizendo inicialmente que não havia qualquer reprimenda e passando posteriormente a aduzir que era advertido”.
 
A magistrada citou, ainda, o depoimento da testemunha, convidada pelo trabalhador, que afirmou ter comprado um veículo a um particular, fora da loja, e o financiamento ter sido feito pelo autor do processo. Isso, para ela, “indica que de fato não havia exclusividade no labor do autor para mencionada reclamada (empresa), trazendo mais um traço para confirmação de labor de corretagem”.
 
Dadas as evidências, ficou comprovado a falta de vínculo empregatício, visto que ações que poderiam comprovar tal relação não aconteciam, como a relação de cobrança, a punição por ausências e a exclusividade com a empresa.
 
Toda decisão da Justiça do Trabalho pode ser passível de recurso.
 
O processo é o 0000481-81.2024.5.21.0043

Fonte: TRT21, 30/07/2024.
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