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Contencioso Administrativo e Judicial

Ato do TJRS suspende prazos de processos físicos no âmbito do 2° Grau até o final de agosto

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, assinou no começo da noite desta quarta-feira (17/7) o Ato 053/2024-P, determinando a suspensão dos prazos processuais jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, com referência exclusiva aos processos físicos, no âmbito do 2° grau de jurisdição, entre os dias 16 de julho de 2024 e 30 de agosto de 2024.

A medida levou em consideração os danos causados pela calamidade climática que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul, e provocaram restrições de acesso às dependências do edifício-sede do Tribunal de Justiça, localizado em Porto Alegre, além da inacessibilidade aos processos físicos que se encontram naquele prédio.

A suspensão dos prazos não impede a prática de atos processuais e administrativos urgentes e necessários para assegurar a preservação de direitos. No referido período estão vedadas cargas, remessas, vistas e sessões de julgamento, que envolvam processos físicos.

Leia a íntegra do documento: Ato_053_2024_P (pdf 32kb)

Fonte: TJRS, 17/07/2024.
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