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Implantação de serviços eletrônicos de tabeliães é regulamentada pelo CNJ

Por Gabriela Coelho

O acesso a informações sobre quaisquer protestos válidos lavrados pelos tabeliães de protesto de títulos dos estados ou do Distrito Federal e a consulta gratuita às informações da existência ou inexistência de protesto já estão valendo. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins assinou, na quarta-feira (11/9), o provimento 87/19, que regulamenta a implantação de serviços eletrônicos de tabeliães...continue lendo

Fonte: ConJur, 14/09/2019.
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