10.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Judiciário gaúcho tem horário especial nos meses de janeiro e fevereiro
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, estabeleceu, através da Ordem de Serviço n° 004/2019-P, a realização de horário especial nos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça e no 1° grau de jurisdição, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2020.
Nas segundas-feiras, o expediente será das 12h às 19h, e nas sextas-feiras, das 8h às 15h, de forma ininterrupta. Mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.
Nas sextas-feiras, o intervalo para almoço será de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias.
Na Quarta-Feira de Cinzas (26/02/20), o horário do expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.
Acesse aqui a OS n° 004/2019-P.
Fonte: TJRS, 06/02/2020.
Nas segundas-feiras, o expediente será das 12h às 19h, e nas sextas-feiras, das 8h às 15h, de forma ininterrupta. Mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.
Nas sextas-feiras, o intervalo para almoço será de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias.
Na Quarta-Feira de Cinzas (26/02/20), o horário do expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.
Acesse aqui a OS n° 004/2019-P.
Fonte: TJRS, 06/02/2020.