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Contencioso Administrativo e Judicial

Processos físicos que ingressarem no TJRS serão digitalizados

O Departamento Processual do TJRS passará a digitalizar os processos físicos encaminhados ao TJ para processamento e a tramitação será pelo sistema eproc.

A medida foi determinada através do Ato nº 09/2020, da 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, e atende a Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça.

Inicialmente serão digitalizados os processos que se encontravam aguardando distribuição quando do início do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência. Desses, não tendo ocorrido a intimação no 1º grau sobre a digitalização, após sua distribuição no eproc, semanalmente será publicado no Diário da Justiça Eletrônico edital de comunicação dessa situação, ficando os procuradores intimados de que, caso não possuam cadastro ou acesso ao sistema eproc do TJRS, deverão providenciá-lo no prazo apontado no edital.

Também fica autorizada a digitalização dos processos que, quando da publicação deste ato, se encontrarem no Ministério Público para emissão de parecer.

Poderá ser autorizada a digitalização de outros feitos que se encontrem em fase inicial de tramitação no 2º Grau, a critério e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Administração.

Quanto aos feitos a serem processados no 2º Grau a partir da publicação deste ato, deverão ser digitalizados para tramitação no sistema eproc.

A Corregedoria-Geral da Justiça deverá instruir as unidades jurisdicionais de 1º Grau a intimar os procuradores sobre a digitalização e necessidade de cadastro no sistema eproc, antes da remessa dos autos ao TJ.

Serão objeto de digitalização para tramitação no sistema eproc somente os feitos cuja data de interposição seja posterior a 15/06/2015.
A regra referida deixará de ser aplicável quando implementada no sistema eproc a solução técnica para o cálculo de despesas processuais de acordo com a anterior lei de custas (Lei Estadual nº 8.121/85).

As disposições deste ato passarão a ser aplicáveis aos processos criminais de acordo com o cronograma de implantação nessa área, aprovado pelo respectivo comitê deliberativo.

Confira a íntegra do documento no link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ato-N-09-2020-1-VP.pdf

Fonte: TJRS, 12/06/2020.
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