02.10

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Contencioso Administrativo e Judicial

Retomada da contagem dos prazos processuais na Justiça Estadual do RS a partir desta segunda-feira

Será retomada na próxima segunda-feira (3/6) a contagem dos prazos processuais em processos judiciais que tramitam no 1º e no 2° graus da Justiça Estadual. A suspensão ocorre devido à enchente que ocasionou a decretação de estado de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul. Casos excepcionais de dificuldade desse restabelecimento imediato podem ocorrer em determinadas comarcas, o que será posteriormente comunicado. A decisão está expressa em ato conjunto (006/2024-P e CGJ) da Presidência do TJRS e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Ainda que haja a normalização dos prazos, não poderão ser realizadas audiências presenciais no mês de junho nas comarcas em estado de calamidade, indicadas no Decreto Estadual n.º 57.626/24, somente virtuais em situações de urgência.

No âmbito do 1º grau de jurisdição, para evitar que as movimentações represadas sobrecarreguem unidades e partes, haverá uma distribuição equânime e gradual em trinta dias úteis a partir de 4 de junho.

Nos meses de junho e julho, a pauta das sessões das turmas recursais ficará limitada à média de processos das três últimas sessões ordinárias de cada uma delas. No mês de junho, cada turma recursal poderá realizar apenas uma sessão na modalidade virtual e uma telepresencial, vedada a sessão presencial.

Em relação ao 2º grau, nos meses de junho a agosto as comunicações processuais serão realizadas gradualmente, observadas as prioridades decorrentes de lei e, sempre que possível, a cronologia do ingresso do processo na situação processual. Será necessário observar os percentuais de 50% no mês de junho de 2024, 65% no mês de julho de 2024, e 80% no mês de agosto de 2024, relativamente à média histórica de comunicações processuais de cada Secretaria de Câmara Julgadora e do Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores.

Os representantes das entidades e os procuradores das partes poderão se dar por intimados das decisões ainda não publicadas e solicitar a retirada de processos da pauta de julgamento com fundamento em decreto de calamidade pública vigente no município de sua residência.

Confira a íntegra do ato conjunto 006/2024-P e CGJ.

Também foi publicada ordem de serviço, proibindo o acesso aos prédios do Tribunal de Justiça até o dia 15 de julho. Confira no link: Acesso aos prédios do TJRS segue proibido até 15 de julho

Fonte: TJRS, 31/05/2024.
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