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Contencioso Administrativo e Judicial

TJRS: ​autorizada digitalização de processos físicos na 2ª Vara Cível de POA

Por meio do Ato nº 35/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, está autorizada a digitalização de processos físicos que tramitam na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Porto Alegre, os quais passarão ao sistema eproc.

O serviço será realizado pela Central de Digitalização do TJRS com a supervisão da Corregedoria.

O cadastro do processo digitalizado no sistema eproc e a respectiva inserção de documentos indexados serão providenciados pela 2ª Vara Cível, que intimará os procuradores sobre a necessidade de cadastro no sistema eproc para acesso ao processo.

Durante o período de digitalização, distribuição e cadastramento no eproc o processo ficará suspenso. Eventuais pedidos de urgência deverão ser encaminhados ao Juiz da unidade.

Serão digitalizados somente os processos cuja data de proposição seja posterior a 15/06/2015. Esta regra deixará de ser aplicável quando implementada no sistema eproc a solução técnica para o cálculo de despesas processuais de acordo com a anterior lei de custas.

Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/07/Ato-035.2020-CGJ.pdf

Fonte: TJRS, 15/07/2020.
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