16.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJRS: autorizada digitalização de processos físicos na 2ª Vara Cível de POA
Por meio do Ato nº 35/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, está autorizada a digitalização de processos físicos que tramitam na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Porto Alegre, os quais passarão ao sistema eproc.
O serviço será realizado pela Central de Digitalização do TJRS com a supervisão da Corregedoria.
O cadastro do processo digitalizado no sistema eproc e a respectiva inserção de documentos indexados serão providenciados pela 2ª Vara Cível, que intimará os procuradores sobre a necessidade de cadastro no sistema eproc para acesso ao processo.
Durante o período de digitalização, distribuição e cadastramento no eproc o processo ficará suspenso. Eventuais pedidos de urgência deverão ser encaminhados ao Juiz da unidade.
Serão digitalizados somente os processos cuja data de proposição seja posterior a 15/06/2015. Esta regra deixará de ser aplicável quando implementada no sistema eproc a solução técnica para o cálculo de despesas processuais de acordo com a anterior lei de custas.
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/07/Ato-035.2020-CGJ.pdf
Fonte: TJRS, 15/07/2020.
O serviço será realizado pela Central de Digitalização do TJRS com a supervisão da Corregedoria.
O cadastro do processo digitalizado no sistema eproc e a respectiva inserção de documentos indexados serão providenciados pela 2ª Vara Cível, que intimará os procuradores sobre a necessidade de cadastro no sistema eproc para acesso ao processo.
Durante o período de digitalização, distribuição e cadastramento no eproc o processo ficará suspenso. Eventuais pedidos de urgência deverão ser encaminhados ao Juiz da unidade.
Serão digitalizados somente os processos cuja data de proposição seja posterior a 15/06/2015. Esta regra deixará de ser aplicável quando implementada no sistema eproc a solução técnica para o cálculo de despesas processuais de acordo com a anterior lei de custas.
Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/07/Ato-035.2020-CGJ.pdf
Fonte: TJRS, 15/07/2020.