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Contencioso Administrativo e Judicial

TJSP nega pedido contra julgamento por videoconferência

Por Tábata Viapiana

O julgamento por videoconferência, inclusive com possibilidade de sustentação oral, preserva os direitos das partes e, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa...continue lendo

Fonte: ConJur, 08/05/2020.
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