21.10
Imprensa
Direito Tributário
AGU: Receita Federal pode compartilhar dados fiscais com órgãos de controle
A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou um parecer a favor do compartilhamento de dados sigilosos da Receita Federal com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) para realização de auditorias e inspeções.
O parecer servirá para uniformizar o entendimento jurídico em toda a administração pública e deve pacificar a questão sobre o intercâmbio de informações para fiscalização fiscal. O documento foi publicado ontem (18) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Pelo entendimento da AGU, não é necessária autorização judicial para que os órgãos de controle possam cumprir as funções de fiscalização. “As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”, destaca o parecer.
O documento também deixa claro que as informações não podem ser utilizadas para embasar abertura de investigação criminal contra os contribuintes e devem ficar restritas aos órgãos de controle.
“Os órgãos federais de controle externo e interno [TCU e CGU] podem ter acesso a informações protegidas pelo sigilo fiscal, se e quando tais informações tiverem pertinência temática com o objeto da auditoria ou inspeção e se revelarem necessárias e indispensáveis ao desempenho de suas competências, de forma justificada, em procedimentos que tenham sido regularmente instaurados, com escopos delineados, e com uso de tecnologia que garanta controles de segurança, registro de acessos e rastreabilidade”, acrescenta o texto.
O parecer foi motivado por uma consulta do Ministério da Economia. A pasta pretendia revisar um parecer aprovado em 1996, cujo texto impedia compartilhamento de alguns dados da Receita Federal com órgãos de controle sem autorização judicial.
Outra polêmica envolvendo o compartilhamento de dados fiscais deve ser resolvida em novembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No próximo mês, a Corte deve definir se o Ministério Público pode obter dados bancários e fiscais da Receita Federal sem autorização judicial. Em todo o país, procuradores usam o procedimento de compartilhamento de dados com o Fisco para embasar investigações criminais.
Fonte: Agência Brasil, 19/10/2019.
O parecer servirá para uniformizar o entendimento jurídico em toda a administração pública e deve pacificar a questão sobre o intercâmbio de informações para fiscalização fiscal. O documento foi publicado ontem (18) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Pelo entendimento da AGU, não é necessária autorização judicial para que os órgãos de controle possam cumprir as funções de fiscalização. “As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”, destaca o parecer.
O documento também deixa claro que as informações não podem ser utilizadas para embasar abertura de investigação criminal contra os contribuintes e devem ficar restritas aos órgãos de controle.
“Os órgãos federais de controle externo e interno [TCU e CGU] podem ter acesso a informações protegidas pelo sigilo fiscal, se e quando tais informações tiverem pertinência temática com o objeto da auditoria ou inspeção e se revelarem necessárias e indispensáveis ao desempenho de suas competências, de forma justificada, em procedimentos que tenham sido regularmente instaurados, com escopos delineados, e com uso de tecnologia que garanta controles de segurança, registro de acessos e rastreabilidade”, acrescenta o texto.
O parecer foi motivado por uma consulta do Ministério da Economia. A pasta pretendia revisar um parecer aprovado em 1996, cujo texto impedia compartilhamento de alguns dados da Receita Federal com órgãos de controle sem autorização judicial.
Outra polêmica envolvendo o compartilhamento de dados fiscais deve ser resolvida em novembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No próximo mês, a Corte deve definir se o Ministério Público pode obter dados bancários e fiscais da Receita Federal sem autorização judicial. Em todo o país, procuradores usam o procedimento de compartilhamento de dados com o Fisco para embasar investigações criminais.
Fonte: Agência Brasil, 19/10/2019.