16.12
Imprensa
Direito Tributário
Artigos de saúde para entidades beneficentes e órgãos públicos podem ter isenção de IPI
Entidades públicas ou beneficentes da área de saúde podem contar com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratório. A mudança é prevista Projeto de Lei (PL) 1.420/2019, aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto, da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES) estabelece que essas entidades terão crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e ao material de embalagem utilizado na industrialização de produtos de saúde alcançados pela política de isenção. Também terão direito ao imposto pago no desembaraço aduaneiro de artigos e equipamentos originários e procedentes de países integrantes do Mercosul.
De acordo com a autora, o texto iguala o tratamento tributário dos artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratório produzidos no Brasil com o dos importados, que já contam com a isenção. Na prática, segundo Rose de Freitas, os artigos e equipamentos importados relacionados à área de saúde têm benefício fiscal em comparação com os produzidos no Brasil.
“Mais do que apenas uma questão de justiça fiscal e de redução do déficit da balança comercial no setor, a medida pode garantir maior autonomia do País em área tão sensível como a da saúde. A dependência externa do Brasil no segmento de equipamentos hospitalares é preocupante, visto que nos expõe sobremaneira às crises externas e oscilações cambiais”, alertou a senadora ao apresentar o projeto.
Estimativa
O relatório do senador Weverton (PDT-MA), favorável ao texto, foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). De acordo com o relator a isenção de IPI pode ajudar a reduzir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) para os entes tipicamente prestadores de serviços de saúde: os municípios. Além disso, garante a competitividade das empresas brasileiras.
— Há várias empresas que investem e se submetem a alto risco para desenvolverem seus produtos no Brasil, gerando empregos aqui, de modo que não podem ter sua competitividade reduzida por causa do pagamento excessivo de impostos, que sequer incidem sobre os artigos importados — disse o senador ao ler o relatório.
O relator apontou a ausência da estimativa da renúncia fiscal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. A inconformidade, segundo Weverton, deve ser reparada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), próxima a analisar o texto.
Proposições legislativas
PL 1.420/2019
Fonte: Agência Senado, 11/12/2019.
O projeto, da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES) estabelece que essas entidades terão crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e ao material de embalagem utilizado na industrialização de produtos de saúde alcançados pela política de isenção. Também terão direito ao imposto pago no desembaraço aduaneiro de artigos e equipamentos originários e procedentes de países integrantes do Mercosul.
De acordo com a autora, o texto iguala o tratamento tributário dos artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratório produzidos no Brasil com o dos importados, que já contam com a isenção. Na prática, segundo Rose de Freitas, os artigos e equipamentos importados relacionados à área de saúde têm benefício fiscal em comparação com os produzidos no Brasil.
“Mais do que apenas uma questão de justiça fiscal e de redução do déficit da balança comercial no setor, a medida pode garantir maior autonomia do País em área tão sensível como a da saúde. A dependência externa do Brasil no segmento de equipamentos hospitalares é preocupante, visto que nos expõe sobremaneira às crises externas e oscilações cambiais”, alertou a senadora ao apresentar o projeto.
Estimativa
O relatório do senador Weverton (PDT-MA), favorável ao texto, foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). De acordo com o relator a isenção de IPI pode ajudar a reduzir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) para os entes tipicamente prestadores de serviços de saúde: os municípios. Além disso, garante a competitividade das empresas brasileiras.
— Há várias empresas que investem e se submetem a alto risco para desenvolverem seus produtos no Brasil, gerando empregos aqui, de modo que não podem ter sua competitividade reduzida por causa do pagamento excessivo de impostos, que sequer incidem sobre os artigos importados — disse o senador ao ler o relatório.
O relator apontou a ausência da estimativa da renúncia fiscal, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. A inconformidade, segundo Weverton, deve ser reparada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), próxima a analisar o texto.
Proposições legislativas
PL 1.420/2019
Fonte: Agência Senado, 11/12/2019.