14.08
Imprensa
Direito Tributário
Ausência de sintoma de doença grave não revoga isenção de imposto de renda, afirma juíza
Por Fernando Martines
A ausência de sintomas da doença grave que deu direito à isenção de Imposto de Renda não permite que o benefício seja suspenso. Com esse entendimento, a juíza Karina Gindri Soligo Fortini, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), determinou que a agência local do INSS restabeleça a isenção a uma mulher com câncer...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/08/2019.
A ausência de sintomas da doença grave que deu direito à isenção de Imposto de Renda não permite que o benefício seja suspenso. Com esse entendimento, a juíza Karina Gindri Soligo Fortini, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), determinou que a agência local do INSS restabeleça a isenção a uma mulher com câncer...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/08/2019.