14.08

Imprensa

Direito Tributário

Ausência de sintoma de doença grave não revoga isenção de imposto de renda, afirma juíza

Por Fernando Martines

A ausência de sintomas da doença grave que deu direito à isenção de Imposto de Renda não permite que o benefício seja suspenso. Com esse entendimento, a juíza Karina Gindri Soligo Fortini, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), determinou que a agência local do INSS restabeleça a isenção a uma mulher com câncer...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/08/2019. 
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br