30.09
Imprensa
Direito Tributário
Bloquear conta sem comunicar execução fiscal é ilegal, diz TRF-1
Por Fernando Martines
O contribuinte não pode ter o dinheiro bloqueado em conta sem sequer ter sido previamente citado para responder aos termos da execução fiscal. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu revogar penhora em conta...continue lendo
Fonte: ConJur, 28/09/2019.
O contribuinte não pode ter o dinheiro bloqueado em conta sem sequer ter sido previamente citado para responder aos termos da execução fiscal. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu revogar penhora em conta...continue lendo
Fonte: ConJur, 28/09/2019.