04.11
Imprensa
Direito Tributário
Comissão da Câmara aprova isenção de imposto de renda para a compra de cão de assistência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que autoriza o contribuinte a deduzir do Imposto de Renda (IR) valores gastos com a aquisição de cão de assistência. Segundo o texto, que altera base de cálculo do IR, também poderão ser deduzidas despesas com veterinários, medicamentos, treinamentos e com a vacinação do cão de assistência
Os cães de assistência podem auxiliar pessoas com deficiência de mobilidade (cão de serviço), com deficiência visual (cão-guia) e com deficiência auditiva (cão-ouvinte).
A proposta deixa claro que a dedução fica condicionada à comprovação, por laudo médico, de agravo, doença ou deficiência que justifique a necessidade de auxílio de cão de assistência para o contribuinte ou para seu dependente, além da nota fiscal das despesas.
O relator, deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), destacou que o Brasil tem 6 milhões de pessoas com deficiência visual, mas apenas 160 cães-guia. “Ter um cão-guia, uma das formas de facilitar o cotidiano de um cego, ainda é um grande privilégio por aqui”, diz ele, comparando com a situação verificada nos Estados Unidos, onde são treinados 260 novos animais todos os anos. “No Brasil, não há muitos centros de treinamento, por isso, conseguir um cão-guia é algo raro e caro”, finalizou.
Para ampliar a oferta de cães de assistência no País, o texto aprovado – Projeto de Lei 4052/2019, da deputada Flordelis (PSD-RJ) – também permite ao contribuinte deduzir do IR doações realizadas a centros de treinamento de cães de assistência, qualificados como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).
Tramitação
O projeto será agora analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-4052/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, 01/11/2019.
Os cães de assistência podem auxiliar pessoas com deficiência de mobilidade (cão de serviço), com deficiência visual (cão-guia) e com deficiência auditiva (cão-ouvinte).
A proposta deixa claro que a dedução fica condicionada à comprovação, por laudo médico, de agravo, doença ou deficiência que justifique a necessidade de auxílio de cão de assistência para o contribuinte ou para seu dependente, além da nota fiscal das despesas.
O relator, deputado Ricardo Guidi (PSD-SC), destacou que o Brasil tem 6 milhões de pessoas com deficiência visual, mas apenas 160 cães-guia. “Ter um cão-guia, uma das formas de facilitar o cotidiano de um cego, ainda é um grande privilégio por aqui”, diz ele, comparando com a situação verificada nos Estados Unidos, onde são treinados 260 novos animais todos os anos. “No Brasil, não há muitos centros de treinamento, por isso, conseguir um cão-guia é algo raro e caro”, finalizou.
Para ampliar a oferta de cães de assistência no País, o texto aprovado – Projeto de Lei 4052/2019, da deputada Flordelis (PSD-RJ) – também permite ao contribuinte deduzir do IR doações realizadas a centros de treinamento de cães de assistência, qualificados como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).
Tramitação
O projeto será agora analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-4052/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, 01/11/2019.