25.11
Imprensa
Comissão da Câmara dos Deputados aprova prazo para Receita Federal restituir contribuições de empresa terceirizada
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que dá prazo de 45 dias para a Receita Federal restituir a empresa que fornece mão de obra terceirizada pelas contribuições previdenciárias recolhidas antecipadamente pelo contratante do serviço, e não integralmente compensadas.
A proposta (PL 8963/17) altera a Lei Orgânica da Seguridade Social. Atualmente, a norma determina que o recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados da empresa terceirizada deve ser feito pelo contratante do serviço - em termos legais, a contratante atua como substituta tributária da contratada. Em troca, a terceirizada tem direito a receber, posteriormente, os valores antecipados.
Estes valores podem ser usados, pela terceirizada, para pagar outras contribuições devidas por ela, e o saldo remanescente deve ser restituído pela Receita Federal. A lei, no entanto, não fixa prazo para a devolução desse saldo. É isso o que o projeto pretende resolver, dando 45 dias para a restituição.
O projeto original é oriundo do Senado, e fixa a devolução em 90 dias. O relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), decidiu apresentar um substitutivo cortando o prazo pela metade. Além disso, ele determinou que o valor restituído seja corrigido com juros (Selic).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-8963/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias, 21/11/2019.
A proposta (PL 8963/17) altera a Lei Orgânica da Seguridade Social. Atualmente, a norma determina que o recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados da empresa terceirizada deve ser feito pelo contratante do serviço - em termos legais, a contratante atua como substituta tributária da contratada. Em troca, a terceirizada tem direito a receber, posteriormente, os valores antecipados.
Estes valores podem ser usados, pela terceirizada, para pagar outras contribuições devidas por ela, e o saldo remanescente deve ser restituído pela Receita Federal. A lei, no entanto, não fixa prazo para a devolução desse saldo. É isso o que o projeto pretende resolver, dando 45 dias para a restituição.
O projeto original é oriundo do Senado, e fixa a devolução em 90 dias. O relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), decidiu apresentar um substitutivo cortando o prazo pela metade. Além disso, ele determinou que o valor restituído seja corrigido com juros (Selic).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-8963/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias, 21/11/2019.