25.09
Imprensa
Direito Tributário
Comissão do Senado facilita isenção de IPI para pessoa com deficiência repor carro roubado
Pessoas com deficiência que compraram um automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mas que tiveram o bem roubado não precisarão esperar dois anos para adquirir um novo veículo usando o benefício. A permissão está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 237/2018, aprovado nesta quinta-feira (19) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pela Lei 8.989, de 1995, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, ou seus representantes legais, podem adquirir sem a cobrança do IPI um automóvel de passeio a cada dois anos. O projeto do ex-senador Cassio Cunha Lima elimina a necessidade de cumprimento desse prazo nos casos de roubo ou furto.
“A legislação não considera o desfalque patrimonial causado por condições alheias à vontade da pessoa com deficiência, razão pela qual, ao se ter em conta os níveis nacionais de violência urbana, deve ser aprimorada”, defendeu no projeto.
O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), concordou que a legislação não deve prejudicar, graças à má-fé de terceiros, a pessoa com deficiência em seu direito à locomoção.
“Se o espírito da lei é o de assegurar a isenção do IPI à pessoa com deficiência, estabelecendo-se um ciclo de dois anos para cada usufruto de tal benefício, é plenamente razoável o afastamento dessa limitação temporal quando seu beneficiário se encontrar privado, sem culpa, do bem para cuja aquisição se aplicou a isenção do IPI”, defendeu em seu relatório.
Segundo Marcos Rogério, a estimativa de impacto financeiro com a renúncia fiscal, calculada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, é de pouco menos de R$ 6,4 milhões.
Proposições legislativas
PLS 237/2018
Fonte: Agência Senado, 19/09/2019.
Pela Lei 8.989, de 1995, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, ou seus representantes legais, podem adquirir sem a cobrança do IPI um automóvel de passeio a cada dois anos. O projeto do ex-senador Cassio Cunha Lima elimina a necessidade de cumprimento desse prazo nos casos de roubo ou furto.
“A legislação não considera o desfalque patrimonial causado por condições alheias à vontade da pessoa com deficiência, razão pela qual, ao se ter em conta os níveis nacionais de violência urbana, deve ser aprimorada”, defendeu no projeto.
O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), concordou que a legislação não deve prejudicar, graças à má-fé de terceiros, a pessoa com deficiência em seu direito à locomoção.
“Se o espírito da lei é o de assegurar a isenção do IPI à pessoa com deficiência, estabelecendo-se um ciclo de dois anos para cada usufruto de tal benefício, é plenamente razoável o afastamento dessa limitação temporal quando seu beneficiário se encontrar privado, sem culpa, do bem para cuja aquisição se aplicou a isenção do IPI”, defendeu em seu relatório.
Segundo Marcos Rogério, a estimativa de impacto financeiro com a renúncia fiscal, calculada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, é de pouco menos de R$ 6,4 milhões.
Proposições legislativas
PLS 237/2018
Fonte: Agência Senado, 19/09/2019.