08.03
Imprensa
Direito do Trabalho
Competência para julgar contrato de franquia é da Justiça comum, reafirma TST
A competência para julgar uma ação indenizatória baseada no desvirtuamento de contrato de natureza autônoma entre franqueadora e franqueado é da Justiça comum. Só após comprovado o vício na relação contratual o caso deve ser julgado pela Justiça do Trabalho...continue lendo
Fonte: ConJur, 01/03/2024.
Fonte: ConJur, 01/03/2024.