03.02
Imprensa
Direito Imobiliário
Condomínio não pode proibir morador inadimplente de usar áreas comuns
Por Tábata Viapiana
O condomínio não pode impedir o morador inadimplente de usar as áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade. Com esse entendimento, o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá (SP), determinou que um condomínio restabeleça os serviços cortados e garanta a livre circulação de uma família, que está inadimplente...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/02/2020.
O condomínio não pode impedir o morador inadimplente de usar as áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade. Com esse entendimento, o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá (SP), determinou que um condomínio restabeleça os serviços cortados e garanta a livre circulação de uma família, que está inadimplente...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/02/2020.