02.08
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Contrato não pode ser alterado por mera insatisfação de uma das partes
Por Tábata Viapiana
O simples fato de se tratar de negócio sujeito ao Código de Defesa do Consumidor não acarreta, consequentemente, o direito da parte de modificar o contrato todas as vezes que não estiver de acordo com aquilo que ela pretender, fazendo-se necessária...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/07/2021.
O simples fato de se tratar de negócio sujeito ao Código de Defesa do Consumidor não acarreta, consequentemente, o direito da parte de modificar o contrato todas as vezes que não estiver de acordo com aquilo que ela pretender, fazendo-se necessária...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/07/2021.