02.08

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Contrato não pode ser alterado por mera insatisfação de uma das partes

Por Tábata Viapiana

O simples fato de se tratar de negócio sujeito ao Código de Defesa do Consumidor não acarreta, consequentemente, o direito da parte de modificar o contrato todas as vezes que não estiver de acordo com aquilo que ela pretender, fazendo-se necessária...continue lendo

Fonte: ConJur, 30/07/2021.
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