18.03
Imprensa
Direito do Trabalho
Custeio de tratamento prova que não houve discriminação na dispensa de dependente químico
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico eletroeletrônico da Vale S.A. que pretendia reconhecer que sua dispensa teria sido discriminatória, por ser dependente químico. Esse argumento foi rejeitado porque a empresa havia custeado sua internação e seu tratamento, e só o dispensou depois que ele faltou a consultas.
Desintoxicação
Na ação trabalhista em que pedia reintegração e indenização, o técnico disse que, ao tomar conhecimento da sua doença, a Vale o encaminhara a um programa custeado por ela. Como a situação era grave, ele foi afastado pelo INSS por auxílio-doença e foi internado numa clínica por 45 dias, para desintoxicação.
Faltas a consultas
Após retornar do afastamento, ele iniciou tratamento com psicólogos, psiquiatras e terapeutas. No entanto, alegando que ele teria faltado a algumas consultas e que sua esposa não comparecera às consultas familiares em setembro de 2014, ele foi desligado do programa e dispensado três dias depois.
O técnico sustentou que havia comparecido a todas as consultas daquele mês técnico e anexou comprovantes. As únicas faltas, em maio de 2014, foram justificadas por e-mail, porque estava fazendo um curso de treinamento da própria Vale. As faltas da esposa, por sua vez, teriam ocorrido porque ela começou a trabalhar naquele mês, o que também teria sido comunicado por e-mail.
Reintegração
A 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a Vale a reintegrar e indenizar o técnico. A dispensa foi considerada discriminatória, porque ele estava doente na data da rescisão.
Sem justificativa
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), afastou a condenação, por entender que a empresa havia cumprido sua função social ao oferecer tratamento, em vez de demitir sumariamente o empregado ao saber de seu problema com drogas.
O TRT registrou também que o técnico e sua esposa deixaram de comparecer diversas vezes ao programa oferecido pela Vale, sem justificativa que pudesse abonar as faltas.
Atitude inclusiva
O trabalhador tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo, ministro Agra Belmonte, destacou que ficou provado que não houve discriminação, porque a intenção da empresa, desde o início, era recuperar o empregado. Afinal, a empregadora ofereceu programa de readaptação destinado a pessoa com dependência química, “inclusive com acompanhamento familiar, em atitude extremamente inclusiva”, mas ele e a esposa faltaram inúmeras vezes ao programa.
Prova em contrário
Agra Belmonte apontou que a dependência química e de álcool não é uma doença relacionada ao contrato de trabalho. Apesar disso, o TRT, a partir do conjunto de fatos e provas, registrou a aptidão do profissional e a ausência de discriminação na dispensa.
Com isso, a decisão não contrariou a Súmula 443 do TST, que presume ser discriminatória a dispensa em caso de doença grave ou que gere estigma ou preconceito. Por se tratar de presunção, cabe à empresa provar em contrário, o que a Vale conseguiu fazer.
A decisão foi unânime.
AIRR-1641-21.2014.5.17.0006
Fonte: TST, 14/03/2024.
Desintoxicação
Na ação trabalhista em que pedia reintegração e indenização, o técnico disse que, ao tomar conhecimento da sua doença, a Vale o encaminhara a um programa custeado por ela. Como a situação era grave, ele foi afastado pelo INSS por auxílio-doença e foi internado numa clínica por 45 dias, para desintoxicação.
Faltas a consultas
Após retornar do afastamento, ele iniciou tratamento com psicólogos, psiquiatras e terapeutas. No entanto, alegando que ele teria faltado a algumas consultas e que sua esposa não comparecera às consultas familiares em setembro de 2014, ele foi desligado do programa e dispensado três dias depois.
O técnico sustentou que havia comparecido a todas as consultas daquele mês técnico e anexou comprovantes. As únicas faltas, em maio de 2014, foram justificadas por e-mail, porque estava fazendo um curso de treinamento da própria Vale. As faltas da esposa, por sua vez, teriam ocorrido porque ela começou a trabalhar naquele mês, o que também teria sido comunicado por e-mail.
Reintegração
A 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a Vale a reintegrar e indenizar o técnico. A dispensa foi considerada discriminatória, porque ele estava doente na data da rescisão.
Sem justificativa
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), afastou a condenação, por entender que a empresa havia cumprido sua função social ao oferecer tratamento, em vez de demitir sumariamente o empregado ao saber de seu problema com drogas.
O TRT registrou também que o técnico e sua esposa deixaram de comparecer diversas vezes ao programa oferecido pela Vale, sem justificativa que pudesse abonar as faltas.
Atitude inclusiva
O trabalhador tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo, ministro Agra Belmonte, destacou que ficou provado que não houve discriminação, porque a intenção da empresa, desde o início, era recuperar o empregado. Afinal, a empregadora ofereceu programa de readaptação destinado a pessoa com dependência química, “inclusive com acompanhamento familiar, em atitude extremamente inclusiva”, mas ele e a esposa faltaram inúmeras vezes ao programa.
Prova em contrário
Agra Belmonte apontou que a dependência química e de álcool não é uma doença relacionada ao contrato de trabalho. Apesar disso, o TRT, a partir do conjunto de fatos e provas, registrou a aptidão do profissional e a ausência de discriminação na dispensa.
Com isso, a decisão não contrariou a Súmula 443 do TST, que presume ser discriminatória a dispensa em caso de doença grave ou que gere estigma ou preconceito. Por se tratar de presunção, cabe à empresa provar em contrário, o que a Vale conseguiu fazer.
A decisão foi unânime.
AIRR-1641-21.2014.5.17.0006
Fonte: TST, 14/03/2024.