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Direito do Trabalho

Decisão não reconhece vínculo entre motoboy e empresária

A Justiça do Trabalho de SC não reconheceu o vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresária que preparava e vendia marmitas de sua própria casa, na cidade de Florianópolis (SC). O julgamento, por unanimidade de votos, é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Em seu depoimento, o entregador contou que trabalhou por dez meses para a empresária, que também contratava o serviço de outros motoboys. Ele atuava de segunda a sábado e fazia cerca de 15 deslocamentos por dia, recebendo um valor fixo (R$ 70 por dia) e uma parcela variável (R$ 3,50 por entrega). As entregas cessaram no final do ano passado, quando a empresária decidiu encerrar a atividade.

No julgamento de primeiro grau, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu o vínculo apontando que, além de receber ordens diretas da empresária, o entregador tinha sua atividade regulada pela própria dinâmica do negócio, na chamada subordinação estrutural. Segundo o juízo, esse fenômeno exige uma reinterpretação das normas da CLT, concebida originalmente para regular o trabalho nas fábricas.

Subordinação

Houve pedido de recurso, e a 4ª Câmara do TRT-SC decidiu reformar a decisão de primeiro grau, concluindo pela ausência do vínculo de emprego. Para o colegiado, o fato de o entregador poder escolher os dias em que iria trabalhar e também ser substituído por outros motoboys afasta a presunção de subordinação e pessoalidade na prestação do serviço, requisitos fundamentais do vínculo de emprego (ver quadro).

“O autor afirmou que optou por não trabalhar aos sábados quando caiu o movimento, demonstrando a sua autonomia”, ressaltou o desembargador Gracio Petrone, relator do recurso. O magistrado também chamou a atenção para o fato de o motoboy ter admitido que, mesmo após conseguir um emprego com carteira assinada, continuou a trabalhar para a empresária por dois meses como freelancer. 

Ainda segundo o relator, não haveria qualquer irregularidade na terceirização das entregas, já que a mudança legislativa de 2017 reconheceu a possibilidade de terceirização na atividade-fim das empresas. “O fato de vender apenas marmitas para entrega, sem consumo no local, não impede a terceirização das atividades de entrega”, observou.

As partes ainda têm prazo para apresentar novo pedido de recurso. 

Fonte: TRT12, 12/11/2020.
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