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Direito do Trabalho
Devedor paga dívida trabalhista e Justiça libera passaporte suspenso
A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) homologou um acordo, no valor de R$ 3.180,87, nesta segunda-feira (22), que permitiu a liberação do passaporte de devedor trabalhista.
O documento foi suspenso após ficar comprovado que o devedor ocultava bens e fontes de renda ao constatar que ele desfrutava de viagem internacional de alto padrão.
O acordo, homologado pelo juiz Inácio André de Oliveira, encerrou o processo ajuizado por um ex-empregado em 2016.
Na ação, o patrão foi condenado a pagar verbas trabalhistas como: títulos de horas extras e reflexos destas sobre RSR, e ambos em 13° salário, férias mais 1/3, FGTS mais 40%, entre outros.
Após o não pagamento da dívida trabalhista, calculada em cerca de R$ 5 mil, e várias cobranças infrutíferas, o ex-empregado pediu o bloqueio do passaporte. Para tanto, mostrou fotos do ex-patrão em lugares de alto padrão, como Dubai, publicadas em redes sociais.
O juiz Inácio André de Oliveira acatou o pedido do trabalhador citando “o esgotamento das ferramentas eletrônicas para localização e constrição do patrimônio da reclamada (empregador) e dos sócios”.
Após a homologação e pagamento do acordo, o juiz determinou revogação das ordens de suspensão do passaporte e dos cartões de créditos do devedor, que também haviam sido suspensos.
Fonte: TRT21, 23/01/2024.
O documento foi suspenso após ficar comprovado que o devedor ocultava bens e fontes de renda ao constatar que ele desfrutava de viagem internacional de alto padrão.
O acordo, homologado pelo juiz Inácio André de Oliveira, encerrou o processo ajuizado por um ex-empregado em 2016.
Na ação, o patrão foi condenado a pagar verbas trabalhistas como: títulos de horas extras e reflexos destas sobre RSR, e ambos em 13° salário, férias mais 1/3, FGTS mais 40%, entre outros.
Após o não pagamento da dívida trabalhista, calculada em cerca de R$ 5 mil, e várias cobranças infrutíferas, o ex-empregado pediu o bloqueio do passaporte. Para tanto, mostrou fotos do ex-patrão em lugares de alto padrão, como Dubai, publicadas em redes sociais.
O juiz Inácio André de Oliveira acatou o pedido do trabalhador citando “o esgotamento das ferramentas eletrônicas para localização e constrição do patrimônio da reclamada (empregador) e dos sócios”.
Após a homologação e pagamento do acordo, o juiz determinou revogação das ordens de suspensão do passaporte e dos cartões de créditos do devedor, que também haviam sido suspensos.
Fonte: TRT21, 23/01/2024.