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Direito do Trabalho

Devolução de valor pago a maior em condenação deve ser pedida em nova ação

A devolução de valores pagos a maior ao final de uma reclamação trabalhista deve ser pleiteada por meio de outro tipo de ação, denominada repetição de indébito. Assim estabeleceu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que havia autorizado a devolução ao Banco Bradesco S.A. de uma quantia paga a mais a um ex-empregado na própria ação em que foi o banco condenado.

O trabalhador refutou a devolução do valor recebido a mais (R$ 3.782) por entender que o recebeu de boa-fé, além de se tratar de verba de natureza alimentar. Segundo ele, a obrigação de devolver os valores recebidos a maior nos próprios autos da execução trabalhista era o mesmo que "uma execução invertida".

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, deu razão ao banco com a justificativa de que, se o empregado reconheceu que houve pagamento a maior, é porque a decisão não foi executada na sua integralidade, decorrendo de equívoco.

No entanto, a 2ª Turma do TST decidiu de outra maneira. Segundo a relatora do recurso do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, a decisão da corte estadual contrariou a jurisprudência do TST para o tema, que estabelece que os valores pagos a maior no processo de execução só podem ser pleiteados por meio de ação própria, sob pena de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 930-86.2014.5.03.0044
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Fonte: ConJur, 08/02/2021.
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