18.12

Imprensa

Direito Tributário

Divulgados procedimentos para fiscalização do cumprimento dos requisitos do Programa Rota 2030

A Portaria Spec nº 13.873/2019 trouxe os procedimentos para fiscalização do cumprimento dos requisitos exigidos de fabricantes e importadores de veículos novos, que possuam registro de compromissos, ou empresas habilitadas ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística ou ao Regime de Autopeças Não Produzidas, na forma dos arts. 1º, 2º, 13, 34 e 36 do Decreto nº 9.557/2018, e os procedimentos para o credenciamento de firmas de auditorias independentes a serem contratadas pelos interessados para fins de comprovação de tais requisitos.

A pessoa jurídica habilitada no Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística pode deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devidos o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSL, sobre até 30% dos dispêndios realizados no País, no próprio período de apuração, desde que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ e aplicados em:

a) pesquisa, abrangidas as atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e projetos estruturantes (art. 22 do Decreto nº 9.557/2018); e

b) desenvolvimento, abrangidas as atividades de desenvolvimento, capacitação de fornecedores, manufatura básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico (art. 23 do Decreto nº 9.557/2018).

Serão fiscalizados, nos termos da norma em referência:

a) os fabricantes e importadores de veículos novos que tenham registrado os
compromissos de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.557/2018, na forma do art. 2º do mesmo Decreto;

b) as empresas habilitadas ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, na forma do art. 14 do Decreto nº 9.557/2018; e

c) as empresas habilitadas ao Regime de Autopeças Não Produzidas, nos termos do art. 36 do Decreto nº 9.557/2018.

(Portaria Sepec nº 13.873/2019 - DOU de 17.12.2019)

Fonte: IOB, 17/12/2019.
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